Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.
Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
A emenda promulgada na quinta feira, dia 10/02/2022, e publicada hoje (11/02/2022), na edição do Diário Oficial da União, leva ao texto constitucional os princípios da LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
A EC 155 irá complementar o direito à privacidade já previsto na Constituição. Com base no disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1998.
De acordo com Josué Garcia, advogado e especialista em direito digital da JusCompliance, ”elevar a proteção de dados pessoais como um direito fundamental e constitucional foi um passo importantíssimo, mas que não garante sua efetividade, há muito a evoluir no país quando o assunto é proteção de dados”, enfatiza.
Garcia ainda menciona que “apenas mapear dados, elaborar documentos e ter uma política de proteção de dados, não basta, é preciso muito trabalho, para preservar a privacidade dos dados dos titulares e, ter sempre em mente a transparência em todos os processos que envolvam os dados dos clientes e titulares”, finaliza.