TRT-2 mantém justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a conta pessoal

O empregado que transfere dados sigilosos da empresa a uma conta pessoal incorre em falta disciplinar grave, que enseja a dispensa por justa causa — ainda que não haja dolo e que as informações não sejam repassadas a terceiros.

Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal uma lista com dados sigilosos .  

O trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão da demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, o que fazia com que ele perdesse o conteúdo inserido em planilhas. Em primeira instância, o juízo negou o pedido de reversão da justa causa. 

No caso, para o magistrado, as provas produzidas nos autos comprovam conduta grave cometida pelo trabalhador a amparar a justa causa.

O funcionário demitido assinou termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho.

O desembargador citou a sentença de primeira instância que destacou a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados. 

Por fim, segundo a decisão, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros; porém, ainda assim há motivo para a justa causa.

Fonte: Conjur